O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO


        -EM CASO DE EMERGÊNCIA, ligar para o 112. O centro de emergência acionará os sistemas médicos, policial ou de incêndio necessários.

        - NÃO DESTRUIR OS BENS DANIFICADOS. Devem-se manter os salvados que resultem do sinistro à disposição dos serviços da Companhia, que poderá solicitar estes bens para visualização.

        - ​​Se ocorrer uma inundação por rotura de canalização do edifício,  ligar imediatamente para a Linha de Assistência da Companhia.

        - Se a casa não tiver condições para habitar após um sinistro - após um incêndio, inundação ou outro risco garantido pela apólice, e a sua casa se tornar inabitável ou não for possível confecionar refeições, contacte o Serviço de Assistência da Companhia.


SINISTROS MULTIRRISCOS

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