O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO
-EM CASO DE EMERGÊNCIA, ligar para o 112. O centro de emergência acionará os sistemas médicos, policial ou de incêndio necessários.
- NÃO DESTRUIR OS BENS DANIFICADOS. Devem-se manter os salvados que resultem do sinistro à disposição dos serviços da Companhia, que poderá solicitar estes bens para visualização.
- Se ocorrer uma inundação por rotura de canalização do edifício, ligar imediatamente para a Linha de Assistência da Companhia.
- Se a casa não tiver condições para habitar após um sinistro - após um incêndio, inundação ou outro risco garantido pela apólice, e a sua casa se tornar inabitável ou não for possível confecionar refeições, contacte o Serviço de Assistência da Companhia.
SINISTROS MULTIRRISCOS
PÁGINA DEDICADA A SINISTROS MULTIRRISCOS - CONTACTOS
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