SINISTRO AUTO/ ASSISTÊNCIA EM VIAGEM

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-O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO
-ENVIAR PARTICIPAÇÃO/ DAAA (DECLARAÇÃO AMIGÁVEL ACIDENTE AUTOMÓVEL)
O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO

          - ​Vestir o colete refletor e sinalizar o local, colocando o triângulo a pelo menos 30 metros; e, se possível, ligar os quatro piscas;
          - Verificar a existência de feridos, mesmo que ligeiros; ligar de imediato para o 112 e descrever o melhor possível, a localização do acidente, o número e gravidade dos feridos. Nunca abandonar o local do sinistro nem os feridos, pois em alguns casos pode constituir crime; 
          - Tentar manter a calma e estabelecer um acordo com terceiros envolvidos no sinistro; 
          - Preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (Indicações abaixo de como preencher) , considerando sempre os seguintes pontos em especial atenção: 
                    - Data e hora do sinistro; 
                    - Local; - Matrícula dos veículos intervenientes; 
                    - Identificação dos condutores e respectivos contactos; 
                    - Resumo do que aconteceu; 
                    - Danos; 
                    - Certificar-se que os outros intervenientes têm seguro válido (verificar na Carta Verde ou no Certificado Provisório); 
                    
          - Não havendo seguro válido, chamar de imediato as Autoridades; Caso não haja acordo ou não seja possível o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, deve-se  proceder da seguinte forma:
                    - Solicitar a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112; 
                    - Obter os elementos de identificação dos intervenientes no sinistro: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução; 
                    - Recolher os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, Companhia de Seguros e n.º de Apólice, disponíveis na Carta Verde ou na vinheta, colocada no pára-brisas; 
                    - Recolher a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência; 
                    - Assim que as autoridades tiverem efetuado o reconhecimento do local, retirar o veículo da via, para facilitar o trânsito. Se o veículo ficar impossibilitado de circular, pelos próprios meios, solicitar o serviço de Assistência em Viagem, para garantir o transporte do veículo, ocupantes e bagagens.

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