O QUE FAZER EM CASO DE SINISTRO
- Vestir o colete refletor e sinalizar o local, colocando o triângulo a pelo menos 30 metros; e, se possível, ligar os quatro piscas;
- Verificar a existência de feridos, mesmo que ligeiros; ligar de imediato para o 112 e descrever o melhor possível, a localização do acidente, o número e gravidade dos feridos. Nunca abandonar o local do sinistro nem os feridos, pois em alguns casos pode constituir crime;
- Tentar manter a calma e estabelecer um acordo com terceiros envolvidos no sinistro;
- Preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (Indicações abaixo de como preencher) , considerando sempre os seguintes pontos em especial atenção:
- Data e hora do sinistro;
- Local;
- Matrícula dos veículos intervenientes;
- Identificação dos condutores e respectivos contactos;
- Resumo do que aconteceu;
- Danos;
- Certificar-se que os outros intervenientes têm seguro válido (verificar na Carta Verde ou no Certificado Provisório);
- Não havendo seguro válido, chamar de imediato as Autoridades;
Caso não haja acordo ou não seja possível o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, deve-se proceder da seguinte forma:
- Solicitar a presença das Autoridades (PSP ou GNR), através do 112;
- Obter os elementos de identificação dos intervenientes no sinistro: nome, morada, telefone, BI, Carta de Condução;
- Recolher os dados referentes aos veículos envolvidos: marca, matrícula, Companhia de Seguros e n.º de Apólice, disponíveis na Carta Verde ou na vinheta, colocada no pára-brisas;
- Recolher a identificação das testemunhas que presenciaram a ocorrência;
- Assim que as autoridades tiverem efetuado o reconhecimento do local, retirar o veículo da via, para facilitar o trânsito. Se o veículo ficar impossibilitado de circular, pelos próprios meios, solicitar o serviço de Assistência em Viagem, para garantir o transporte do veículo, ocupantes e bagagens.